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A proteção dos direitos humanos. Implementação do pacto internacional sobre os direitos económicos sociais e culturais: o caso do Brasil

14-Março-2018 - rcaap.pt



Os direitos humanos foram enunciados em tratados de direitos na história da humanidade e assim definidos num conjunto de direitos inerentes ao homem. A busca pela proteção humana avançou no século XX sendo o marco inicial para conformação dos direitos humanos perante a comunidade internacional com a elaboração da Carta Internacional de Direitos Humanos, integrado por três instrumentos de proteção, elaborados num consenso da comunidade internacional e pelo direito internacional, nomeadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Dentre estes instrumentos jurídicos internacionais para proteção dos direitos humanos o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais - PIDESC, assunto principal deste trabalho, determina aspectos relevantes aos Estados-partes pelo vínculo jurídico para implementação e aplicação de suas normas em cumprimento de obrigações e respeito aos direitos económicos, sociais e culturais no âmbito da ordem jurídica nacional com observância em interpretação de mesmo sentido para consecução do desenvolvimento humano. No caso do Brasil como Estado-parte do PIDESC, consoante aos mecanismos de controlo a que está submetido, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais realiza observações no intuito de dirimir conflitos regionais decorrentes de distintas interpretações jurídicas, entretanto, as violações são recorrentes pelos factuais incumprimentos das normas do PIDESC. Não obstante a proteção do sistema global, o Brasil também adoptou em seu ordenamento jurídico o Pacto San José da Costa Rica e o Protocolo Adicional de San Salvador; esses instrumentos jurídicos do sistema regional interamericano com mesmo teor jurídico do sistema de proteção global tem força jurídica de condenar o Brasil em reparações sobre as violações aos direitos humanos através de decisões declaradas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A expectativa da comunidade internacional para que o Brasil assuma responsabilidades jurídicas pela adesão destes Pactos de proteção internacional, tornou-se uma preocupação do Comité quanto o dever de respeito pelos direitos económicos, sociais e culturais e o controlo da implementação das normas do PIDESC na ordem jurídica brasileira.



Link para o texto completo:
 
http://hdl.handle.net/11144/3470